Câmara Municipal de São Paulo promove seminário sobre a lei da Área Escolar de Segurança
Como sua escola pode ser mais segura? O que você deve fazer? A quem recorrer? Para responder essas e outras perguntas, a Câmara Municipal de São Paulo promove o seminário Área Escolar de Segurança – Avanços e Desafios, no próximo dia 4 de novembro. O evento será realizado no Salão Nobre da Câmara Municipal, Viaduto Jacareí, nº 100, 8º andar, das 9h00 às 13h00, e terá como base a Lei da Área Escolar de Segurança, nº 14.492, que completou quatro anos de vigência, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB).
Durante o seminário, escolas públicas, particulares e educadores estarão em contato direto com os órgãos públicos envolvidos na implementação da lei, como a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Guarda Civil Metropolitana; Secretaria Municipal de Serviços – Departamento de Iluminação Pública e Secretaria Municipal de Transportes – Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Haverá também a palestra Políticas Públicas de Controle da Desordem, que será ministrada pelo professor Dr. Leandro Piquet Carneiro, do Núcleo de Políticas Públicas da USP.
As inscrições para o Seminário Área Escolar de Segurança – Avanços e Desafios poderão ser feitas no site: www.eliseugabriel.com.br.
Apoiadores:
Secretaria Municipal de Educação (SME), Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Siesp), Conselho Regional de Psicologia (CRP), Grupo Interinstitucional Queixa Escolar (GIQE), Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de SP (Sinesp), Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo (Apase), Centro do Professorado Paulista (CPP), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro SP), Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo (UMES), Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).
O que diz ai Lei?
A Lei 14.492 enfatiza a atuação do poder público no entorno das escolas. O objetivo principal é garantir a segurança de alunos, pais e professores num raio correspondente a 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas. Por conta dessa prioridade, a prefeitura está obrigada a intensificar a fiscalização do comércio existente, proibir a venda de materiais ilícitos, de ambulantes, além de garantir iluminação adequada às áreas próximas das escolas, ajudando a afastar pessoas indesejáveis ao convívio estudantil, criando a cultura da paz e tornando o ambiente de ensino um local sagrado.
Pela legislação, compete à Prefeitura da Cidade de São Paulo intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o ambulante, restringindo a venda de produtos ilícitos. A Prefeitura deverá viabilizar a adequação do entorno com ações como iluminação pública adequada, pavimentação de ruas e manutenção de calçadas. Além disso, as árvores deverão ser podadas freqüentemente e os terrenos, limpos.
A Prefeitura também será responsável pela proibição de distribuição ou exposição de qualquer material obsceno ou pornográfico; pela não realização de jogos de azar e jogos eletrônicos, proibidos por lei; e o controle do comércio em geral de acesso a crianças e adolescentes – produtos que possam causar dependência química, gasolina, fogos de artifício e bebidas alcoólicas, entre outros.
Caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) regulamentar o uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino e a manutenção permanente de faixas de pedestres, semáforos e redutores de velocidade. Além disso, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) deverá intensificar a segurança ao redor das escolas.
Serviço:
Seminário Área Escolar de Segurança – Avanços e Desafios
Data: 04/11/2011
Horário: das 9h00 às 13h00
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, nº 100, 8º andar
Fonte: Arismar Garcia














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