Você conhece a Triagem Auditiva Neonatal (Teste da Orelhinha)?
Você conhece a Triagem Auditiva Neonatal (Teste da Orelhinha)?
A audição é de extrema importância para o desenvolvimento da linguagem dos seres humanos e qualquer perda (mesmo que pequena) na capacidade de ouvir pode afetar diretamente a aquisição da linguagem oral das crianças.
É na vida intra uterina que o desenvolvimento auditivo se inicia, sabe-se que a partir do quinto mês o bebê já escuta os sons do corpo da mãe e a sua voz. E, ainda nesta etapa podem ocorrer alterações que impeçam seu adequado funcionamento.
As alterações do sistema auditivo são “invisíveis” em recém-nascidos, isto é, é difícil detectar ou diagnosticar a deficiência auditiva sem exames objetivos com alta sensibilidade e especificidade. Desta maneira, tornou-se necessário programas de detecção precoce da surdez, visando minimizar os impactos que esta deficiência pode causar na vida das crianças. Em agosto de 2010 a Lei Federal 12.303 entrou em vigor determinando que todos os recém-nascidos sejam submetidos a um exame para avaliar a função auditiva logo após o nascimento. Este exame é conhecido como Triagem Auditiva Neonatal (TAN) ou popularmente como teste da orelhinha.
O objetivo da TAN é encontrar de maneira mais rápida e efetiva crianças com maior chance de apresentar uma perda auditiva. Apenas assim é possível realizar diagnóstico e intervenção precoces. Essas duas etapas quando realizadas adequadamente podem minimizar as dificuldades apresentadas pela criança, além de favorecer a capacidade de se reorganizar do cérebro frente à lesão.
Sabemos que essa ainda não é a realidade de muitas maternidades no Brasil, mas essa Lei veio para dar uma “empurrão” em algo tão importante como o diagnóstico audiológico infantil.
O teste é rápido, simples, indolor, realizado em sono natural e o resultado fica pronto na hora. Não existe coleta de sangue, laboratório e nenhuma picadinha. Geralmente, as crianças dormem durante todo o teste.
A prevalência da deficiência auditiva é muito maior do que algumas doenças detectadas no teste do pezinho que já é realizado no Brasil há 30 anos. Os números apontam que de cada mil crianças nascidas 3 apresentam algum tipo de perda de audição. E esse número é ainda maior – cerca de 1 a 2 crianças para cada 100 nascimentos- quando considerarmos crianças com indicadores de risco para a deficiência auditiva. Vale lembrar que estes números não são do Brasil, visto que ainda não existe estudos epidemiológicos sobre esse assunto aqui. Portanto, os casos de perda de audição podem ser ainda maiores,visto que algumas doenças adquiridas pela mãe e que podem provocar surdez são ainda encontradas facilmente nas gestantes brasileiras (tais como citomegalovírus,toxoplasmose, rubéola,entre outros).
É importante ressaltar que TODAS as crianças devem ser submetidas ao exame e não somente aquelas que apresentem algum indicador de risco para a surdez e, portanto, tem uma chance maior de apresentar a deficiência. Porém, recomenda-se protocolos diferentes para crianças sem e com risco.
As crianças que não apresentam indicadores de risco para a deficiência auditiva deverão realizar o exame denominado de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA). É um teste que consiste na colocação de uma sonda no ouvido do bebê que emitirá sons de baixa intensidade e captará as respostas produzidas pela orelha interna.
Os bebês que apresentarem indicadores de risco para a deficiência auditiva deverão ser submetidos ao Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE-A) que avalia a integridade da via auditiva e é um exame mais completo que as EOA que avaliam só uma parte do sistema auditivo. Para a realização deste teste é necessário a colocação de eletrodos (que são como adesivos) na cabeça da criança e um som de baixa intensidade é apresentado no ouvido. Esses eletrodos captam o caminho do som e automaticamente o equipamento faz a análise se este som percorreu ou não seu caminho na via auditiva.
Segundo o Comitê Multiprofissional de Saúde Auditiva (COMUSA, 2010) os indicadores de risco para a deficiência auditiva são:
- Preocupação dos pais com o desenvolvimento da audição, de fala e da linguagem da criança;
- História de casos de surdez permanente na família, com início na infância (Hereditariedade). Os casos de consanguinidade (pai e mãe com algum grau de parentesco) também entram neste item;
- Permanência na Unidade de Terapia Intensiva por mais de 5 dias: ventilação extracorpórea; ventilação assistida; exposição a drogas ototóxicas como antibióticos aminoglicosídeos e/ou diuréticos de alça; hiperbilirrubinemia; anóxia peri-natal grave; Apgar neonatal de 0 a 4 no primeiro minuto, ou 0 a 6 no quinto minuto; peso ao nascer inferior a 1.500 gramas; nascimento pré-termo ou pequeno para idade gestacional (PIG);
- Infecções congênitas (Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalo-vírus, Herpes, Sífilis, HIV);
- Anomalias crânio-faciais envolvendo orelha e osso temporal.
- Síndromes genéticas que usualmente expressam deficiência auditiva (como Wardenburg, Alport, Pendred, entre outras);
- Distúrbios neurodegenerativos (ataxia de Friedreich, síndrome de Charcot-Marie-Tooth);
- Infecções bacterianas ou virais pós-natais como citomegalo-vírus, herpes, sarampo, varicela e meningite;
- Traumatismo craniano;
- Quimioterapia.
Os exames realizados na TAN não são capazes de medir quanto a criança escuta, apenas fazem uma seleção daquelas com maior possibilidade de apresentar o agravo. O grau da perda auditiva só pode ser determinado após o diagnóstico audiológico completo e pode variar entre leve (quem tem este tipo de perda não consegue ouvir alguns sons da fala como o f e o s, e por este motivo podem apresentar trocas na fala), moderada (por exemplo, não ouvir o som de um bebê chorando), severa ( não escuta o telefone quando toca) e profunda (o barulho da turbina de avião não é percebido auditivamente).
Existe algumas recomendações para a realização da TAN:
- Deve ser realizada o mais próximo possível da alta hospitalar. Deste modo, diminui o risco de falhas e de falso positivo devido ao vérnix (líquido de parto que pode ser acumulado no conduto auditivo);
- A TAN deve ser realizada até o primeiro mês de vida da criança. Destaco aqui, que quanto menores, mais rápido é o teste já que há a necessidade que a criança durma para a sua realização. Já perceberam como um recém-nascido dorme muito mais que uma criança de 6 meses, por exemplo?
- É importante ressaltar que existe a possibilidade de falha na TAN. E essa falha não corresponde necessariamente a uma criança com perda de audição. Se o seu filho fizer o exame e o resultado for uma “falha”, é necessário que o profissional marque um retorno em aproximadamente 15 dias. É SUPER importante que os pais compareçam ao retorno, pois grande parte das crianças que falham na TAN, apresentam resultado de “passa” no retorno. Porém, há aquelas que continuam falhando e precisam ser encaminhadas para o processo diagnóstico.
- Todos os hospital que realizam a TAN devem ter centros de referência capazes de realizar diagnóstico audiológico de perda de audição. Apenas nesta etapa teremos a certeza se a criança tem ou não uma deficiência auditiva. O diagnóstico deve ser realizado até o terceiro mês de vida, no caso de crianças que falham na TAN.
- Após a confirmação da perda de audição, a criança deve ser imediatamente encaminhada para a reabilitação auditiva, que visa o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual e terapia fonoaudiológica com profissional especializado.
- Os pais devem estar atentos ao desenvolvimento auditivo de seus filhos. O resultado “passa” da TAN não significa que a audição estará preservada para o resto da vida. É necessário o acompanhamento das infecções recorrentes de ouvido (as famosas otites) ou de uma nova reavaliação caso a criança tenha alguma doença que possa lesar o sistema auditivo. Nas próprias cadernetas de saúde (as antigas cadernetas de vacinas) existe uma descrição do que se espera auditivamente da criança em cada idade. Os pais podem pedir uma nova reavaliação sempre que julgarem necessário.
- Toda criança em idade escolar deve ser submetida a uma nova avaliação auditiva, neste caso a audiometria.















Ótimo post. Super informativo.
Eu conhecia o teste sim. A minha mais nova fez na maternidade.
beijos
Chris
http:/inventandocomamamae.blospot.com/
Oi,Chris
Obrigada pelo depoimento!Muitas pessoas tem resistência em realizar o teste nos filhos, mas penso que informação é o primeiro passo para desmistificar a questão!
Um beijo,
Kely
Muito bom o post, super explicativo! Cada vez aprendo mais e mais sobre bebês com Kely! Teoria tenho bastante! Parabéns, Kely!
Germaine, obrigada pelo carinho!
Quando os seus filhos nascerem eu quero estar bem pertinho de vocês!
Um beijão
Parabéns pelo esclarecimento .Fico triste porque nem todas as maternidades públicas desse País não realizam esse exame e acredito que a informação para a sociedade pode ser uma passo importante.Sucesso.