O que fazer se você sofreu um ataque digital

Continuando o assunto sobre criminalidade na Internet, segue uma pequena lista de delitos digitais nos quais você pode tomar providências junto a polícia. São elas: roubo de senha de banco ou numeração de cartão de banco, ameaça, calúnia, injúria ou difamação no seu e-mail e plágio.

Mesmo o Brasil não tendo tipos penais para crimes de Internet que já dão prisão perpétua nos E.U.A. (isso mesmo!), existe uma divisão nas polícias judiciárias (Civil e Federal) peritas em encontrar o ofensor.

A DICAT (Divisão de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia) da Polícia Civil cuida dessa parte.

O procedimento é simples: nos casos de calúnia, injúria, difamação e ameaça, imprima o e-mail que você recebeu apertando a tecla PRINTSCREEN (geralmente no canto superior direito do seu teclado) ou copie o conteúdo e cole no seu editor de textos (Word por exemplo).

Leve até o DP da Civil mais próximo de sua residência, faça o B.O., forneça a prova e o agente de polícia irá encaminhar para as devidas averiguações na DICAT.

Constituída a queixa crime, você decide ou não ajuizar uma ação penal contra a pessoa. Existem vários casos de injúria e ameaça onde os peritos identificaram o criminoso e as medidas legais por parte da vítima foram tomadas.

No caso de roubo digital de cartão e senha, notifique o seu banco imediatamente e faça o mesmo procedimento junto a Polícia. Muitos bancos têm seus sites clonados (a perfeição) para pegar correntistas incautos.

Mas já existem várias medidas de segurança que diminuem significativamente este tipo de crime por parte dos bancos. Porém, começa em casa a educação para se proteger dos cybercrimes: não demore ao fazer suas transações bancárias e peça para alguém mais experiente sempre limpar seu histórico de navegação e subir os níveis de segurança no seu navegador preferido.

Clique em SAIR dentro do site do banco e não fechar simplesmente o seu navegador.

Mesmo com esses cuidados ainda assim privilegie a visita física ao banco a operaçoes bancárias feitas digitalmente sem a devida experiência na área de informática (nivel basico, intermediario ou avançado).

Luiz Eduardo Araujo

Luíz Eduardo é Graduado, Mestre e Doutor em Pedagogia, graduado e especialista em Direito Penal Digital e Analise de Sistemas.

6 Comentários

  1. Bom texto! Boas dicas! É importante também buscar um advogado especialista para instruir a vítima sobre como agir no caso concreto.

  2. Patricia Borges /

    ótimo texto !

  3. Crimes digitais e a gente tem que apresentar a prova impressa. Rs. È, no mínimo, um contra-senso.

  4. Luíz Eduardo de Araújo /

    Pois é querido pessoal da SB Advogados Independentes vocês disseram tudo. Juristas como a Dra. Patrícia Peck Pinheiro, Alexandre Atheniense e Jeová José dos Santos constituem uma bibliografia razoável em quantidade e ótima em qualidade para começar a se interar com o problema. Os livros estão disponíveis na Internet (basta digitar os nomes). Agradecemos a interação de vocês amigos. Um abraço.

  5. Luíz Eduardo de Araújo /

    Olá querido Sanzio Barreto. Você tem toda razão. Mas as DP’s são como cabeças de juízes (decisão aleatória): você nunca sabe se é você que tem que produzir a prova (considerando que a DICAT é mantida com nossos tributos) ou se eles irão imprimir a prova digital. Mas estamos no país do contra-senso mesmo. Um grande abraço. Obrigado pela interação.

  6. Luíz Eduardo de Araújo /

    Obrigado Senhorita Patrícia Borges. Continue a interação.

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