Reajuste escolar, até que ponto é legal ?
Chegado o fim do período de férias escolares muitos pais se vêem diante do resultado prático da decisão de manter ou não sua criança na escola em que ela freqüentou no ano anterior!
Se de um lado a facilidade de adaptação conta muito na decisão, o quase unânime aumento anual das mensalidades escolares pode ser o fator preponderante na escolha dos pais.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já afirmou que o Estado possui o poder de, “por via legislativa, regular a política de preços de bens e serviços, abusivo que é o poder econômico que visa o aumento arbitrário do lucro”.
O citado instrumento legislativo, no que concerne a o valor das mensalidades escolares, existe desde 1999 (Lei 9870) e determina que a alteração dos valores só pode ser realizada uma vez por ano e devem ser justificados em planilhas divulgadas em local de fácil acesso onde se enumere as causas de aumento de custos ou quais serão as melhorias implementadas causadoras da necessidade do aumento das mensalidades escolares.
Aumentos injustificados e que não acompanham a taxa de inflação nacional podem ser revistos por ação judicial e causar penalidades administrativas as instituições de ensino que adotarem essa prática.
Caso a decisão final do dilema seja optar pela retirada da criança da escola, a quantia paga a titulo de “reserva de matricula” deve ser devolvida integralmente, exceto se houver cláusula em contrato escrito que permita descontos de despesas administrativas já efetuadas e devidamente comprovadas.
Infelizmente, por vezes não é possível manter a criança na escola em que estudou no ano anterior, mas tal mudança não precisa ser visto de forma negativa. Ensinar aos pequenos a impermanência da vida e a necessidade de abdicar de confortos pode ser uma lição tão importante quanto àquelas ensinadas pelos professores.













Concordo plenamente com as Doutoras sobre os aspectos legais. Aprendi muito com um assunto que sempre foi ventilado pela imprensa e familiares meus. Considerar a qualidade da metodologia aplicada ao processo de ensino-aprendizagem e o fator MUDANÇA em nossas vidas desde a mais tenra idade é condição sine qua non para o desenvolvimento da criança. Obrigado por esta lauta consultoria caras juristas.